A entidade mantenedora das escolas não precisa encaminhar a totalidade dos documentos listados a cada ano. É necessário enviar somente as declarações que estão vencidas ou algum documento faltante, por meio do PAR Fale Conosco.
Concluída a habilitação, a entidade mantenedora deve entrar no sistema PDDEWeb para informar os percentuais de recursos que deseja receber em custeio e/ou capital. Caso não informe qualquer percentual, o FNDE repassará 50% dos valores em custeio e 50% em capital.
O coordenador-geral de Apoio à Manutenção Escolar da autarquia, Djailson Dantas, aponta quais são as escolas privadas que têm direito a receber o benefício do programa. “São passíveis de atendimento no PDDE – Educação Especial as escolas privadas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, com informações no Censo de 2020”.
Para mais informações sobre as resoluções e a execução dos recursos do PDDE, acesse as cartilhas e manuais disponibilizados em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/manuais-e-orientacoes-pdde. Em caso de dúvidas, envie uma solicitação na página do PAR Fale Conosco.